A Justiça do Distrito Federal condenou a empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher impedida de sepultar a irmã no horário agendado. O caso aconteceu em novembro de 2022 e foi julgado pela Vara Cível do Riacho Fundo, que reconheceu falha na prestação do serviço funerário.
Segundo a decisão, a consumidora contratou a empresa para realizar o velório e o sepultamento no cemitério de Taguatinga, como previa o contrato. No entanto, a certidão de óbito, emitida no cartório, indicava o sepultamento em Brasília/DF. Mesmo com todos os documentos entregues um dia antes do enterro, a empresa só identificou o problema na hora do velório e se recusou a corrigir a divergência de forma simples, por meio eletrônico com o cartório, como seria possível.
A alternativa oferecida pela Campo da Esperança foi cobrar novas taxas para fazer o sepultamento em Brasília, o que foi recusado pela família. Enquanto o impasse não se resolvia, o corpo da falecida ficou cerca de seis horas dentro do carro da funerária, sem poder ser sepultado, causando grande constrangimento e sofrimento aos parentes.
Na defesa, a empresa alegou que o erro foi da cliente e afirmou ter oferecido soluções. Também argumentou que não cometeu nenhum ato ilícito e tentou evitar a indenização de R$ 70 mil pedida pela autora.
A juíza, no entanto, não aceitou os argumentos. Ela destacou que o serviço funerário exige cuidado, respeito e responsabilidade, especialmente em um momento de dor para as famílias. Segundo a magistrada, a empresa deveria ter verificado os documentos no momento da contratação, e não apenas na hora do velório.
A sentença aplicou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva, ou seja, a empresa é responsável mesmo sem que se prove culpa direta. Como a Campo da Esperança não conseguiu comprovar que o problema foi causado exclusivamente pela cliente, a indenização foi considerada devida.
O valor de R$ 15 mil foi definido com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o sofrimento causado à autora e a gravidade da situação. Ainda cabe recurso da decisão.
*Estagiário sob supervisão da redação.