O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Banco C6 S.A, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresa que teve sua conta corrente bloqueada de forma indevida. A 7ª Turma Cível considerou que a instituição financeira agiu de maneira abusiva e violou o princípio da boa-fé, ao manter o bloqueio por um período prolongado sem justificativa adequada.
De acordo com o processo, a empresa mantém conta no banco há mais de três anos e a utiliza para todas as suas transações comerciais. Em outubro de 2024, a conta foi bloqueada unilateralmente sob alegação de “movimentações suspeitas”. O bloqueio impediu o pagamento de fornecedores, funcionários e tributos, prejudicando o funcionamento da empresa. Ao buscar esclarecimentos, a cliente foi informada de que o bloqueio poderia durar até 30 dias.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia considerou o bloqueio ilícito e determinou a reabertura da conta, além do pagamento de R$ 5 mil em danos morais. Tanto o banco quanto a empresa recorreram da decisão, o C6 alegou que o bloqueio foi uma medida preventiva prevista em contrato e nas normas do Banco Central, enquanto a autora pediu o aumento da indenização.
Ao analisar o caso, a 7ª Turma Cível confirmou que houve falha na prestação do serviço e destacou que, embora o contrato preveja bloqueios por suspeita de fraude, o banco extrapolou seus limites ao impedir o acesso da cliente aos recursos por tanto tempo. O colegiado ressaltou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, já que comprometeu o funcionamento da empresa e sua imagem perante terceiros.
A Turma também considerou que o bloqueio chegou a se repetir, mesmo após decisão liminar que determinava o restabelecimento da conta, o que agravou a conduta da instituição financeira. Por isso, o valor da indenização foi de R$ 10 mil. A decisão foi unânime.
*VIA TJDFT
*Estagiário sob supervisão da redação.


