O Ibis Hotel Campina Grande e a rede Hotelaria Accor foram condenados a indenizar uma hóspede idosa que sofreu uma queda ao sair do banheiro do quarto onde estava hospedada.
Segundo a decisão do juiz da Vara Cível do Guará, o hotel é responsável por garantir a segurança dos hóspedes e, nesse caso, houve falha na prestação do serviço.
De acordo com o processo, a porta de trilho do banheiro se desprendeu, fazendo com que a hóspede caísse e sofresse fraturas na clavícula e no úmero. Ela afirmou ainda que não recebeu qualquer tipo de assistência do hotel após o acidente.
Em sua defesa, o Ibis alegou que a culpa foi da própria vítima, que teria empurrado a porta de forma inadequada. Já a Accor disse que seus funcionários agiram com cordialidade e que não haveria motivo para indenização por danos morais.
O juiz, no entanto, concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada, e que a porta solta representa um risco anormal aos hóspedes. Com isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 9.440,28 pelos gastos médicos e com medicamentos.
Ainda cabe recurso da decisão.
*Estagiário sob supervisão da redação.