A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu que uma instituição financeira deve ressarcir uma consumidora idosa vítima do “golpe do falso boleto”. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, a cliente foi até uma agência para quitar antecipadamente o financiamento de seu carro. Após o atendimento presencial, ela foi orientada a ligar para o canal oficial do banco. Durante a ligação, recebeu por um aplicativo de mensagens um boleto que continha informações detalhadas do contrato, número, dados do veículo, saldo devedor e parcelas. Confiando na autenticidade, ela fez o pagamento. Só no mês seguinte descobriu que o débito continuava em aberto e que havia caído em um golpe.
O banco alegou que não cometeu nenhuma irregularidade, mas não apresentou provas de que tinha avisado a cliente sobre o envio do boleto por mensagem.
Para a Turma Recursal, a fraude só aconteceu porque pessoas de fora tiveram acesso aos dados pessoais e contratuais da idosa, indicando falha na segurança do próprio banco. O colegiado destacou que instituições financeiras têm responsabilidade objetiva e que o caso se enquadra como “fortuito interno”, já que o risco está ligado à própria atividade bancária. O relator ainda apontou “fortes indícios de participação de um funcionário” na fraude.
Com isso, o banco foi condenado a devolver R$ 36.963,34 à consumidora, referentes ao valor pago no boleto falso.
*VIA TJDFT
*Estagiário sob supervisão da redação.


