A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem que vendia cursos preparatórios do Gran Cursos sem autorização. Ele terá que pagar R$ 5.162,00 de indenização por danos materiais e não poderá mais comercializar o conteúdo da empresa. Caso descumpra, a multa será de R$ 5 mil por cada nova infração.
A empresa entrou com a ação depois de descobrir que o réu copiava e vendia os cursos de preparação para concursos e para o exame da OAB por meio de um aplicativo de mensagens. Segundo a acusação, a prática configurava violação de direitos autorais e trazia prejuízos financeiros.
Na defesa, o homem alegou que não havia provas suficientes e que o suposto prejuízo era apenas “hipotético”. Porém, o tribunal entendeu que as provas como conversas em que ele oferecia os cursos por valores muito abaixo dos oficiais e até a chave Pix usada nos pagamentos eram claras e confirmavam a venda ilegal.
De acordo com os desembargadores, só o fato de oferecer os materiais já caracteriza crime de reprodução e contrafação, mesmo que o conteúdo não tenha sido entregue em sua totalidade.
Com isso, a condenação foi mantida e a decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.