Foi publicado no Diário Oficial, desta terça-feira (2), o Decreto que regulamenta a Lei nº 6.322, que fala sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores. A Lei é válida em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Ibaneis Rocha decretou então a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas, mas incentiva o uso daquelas biodegradáveis ou biocompostáveis, e das reutilizáveis, buscando a conscientização e educação da população acerca dos danos causados pelo material plástico não-biodegradável utilizado em larga escala quando não descartado adequadamente em condições de reciclagem.
Essas medidas buscam proteger o meio ambiente, que se trata de um patrimônio público e traz qualidade de vida à população do Distrito Federal.
Fiscalização e penalidades
O DF Legal será o responsável pelo controle, fiscalização e aplicação das penalidades previstas na Lei. As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não seguirem as regras variam entre advertência, multa simples, multa diária, apreensção e inutilização do produto e sanções restritivas de direito – suspensão/cancelamento de registro, licença ou autorização; perda/ restrição de incentivos e benefícios fiscais; ou perda/suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Os valores arrecadados na aplicação das penalidades devem ser revertidos à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal). Entretanto, apesar de as medidas já estarem valendo, as penalidades só podem ser aplicadas a partir do dia 1º de março de 2023.