Fim de ano: TJDFT orienta passageiros sobre como agir em casos de bagagem extraviada ou danificada

24 de outubro de 2025 – 16:05
Por: *Francisco Júnior

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A juíza Marília Sampaio, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), participou de uma entrevista na Rádio Metrópoles, nesta quarta-feira (22), para esclarecer as principais dúvidas sobre extravio e danos em bagagens durante viagens de avião.

Durante a conversa, a magistrada deu orientações práticas para quem passa por esse tipo de situação. A primeira dica é não sair do aeroporto sem registrar o problema. O passageiro deve procurar o balcão da companhia aérea ainda na área de desembarque e preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), apresentando o cartão de embarque, o comprovante da mala e um documento de identificação.

Marília também destacou a importância de registrar tudo com fotos, tanto antes do embarque. quanto no momento em que o dano é percebido. Segundo ela, essas imagens podem fazer toda a diferença caso o passageiro precise entrar na Justiça.

A juíza ainda alertou que objetos de valor devem ir na bagagem de mão, e, se for necessário despachar algo frágil, o ideal é pedir a etiqueta de “material frágil”, que garante um cuidado maior durante o transporte.

Por fim, Marília lembrou que, se a companhia aérea não resolver o problema, o passageiro pode recorrer ao Juizado Especial Cível, “Quanto mais bem documentado o caso, mais fácil será comprovar o prejuízo e conseguir o ressarcimento”, afirmou.

*VIA TJDFT

*Estagiário sob supervisão da redação.

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