Uma instituição de ensino do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a um ex-aluno, após usar sua imagem em uma postagem no Instagram com fins comerciais, mesmo após ele ter solicitado o cancelamento da autorização de uso.
O caso foi analisado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que manteve a decisão da 1ª instância. De forma unânime, os juízes entenderam que houve violação do direito de imagem do estudante.
Segundo o processo, o aluno estudava na escola e, em outubro de 2024, pediu formalmente que sua imagem não fosse mais usada em materiais da instituição. A escola chegou a responder o pedido por e-mail, confirmando que tomaria as providências. No entanto, em janeiro de 2025, a imagem do estudante foi publicada novamente nas redes sociais da escola.
A instituição alegou que a imagem ficou no ar por pouco tempo e que não houve qualquer prejuízo ao aluno. Também afirmou que o estudante já havia participado de outras postagens, o que, segundo a defesa, indicaria que ele não se importava com o uso da imagem.
Mas o colegiado não aceitou os argumentos. Para os juízes, ficou claro que a escola sabia da revogação da autorização e, ainda assim, publicou a imagem com o objetivo de promover seus serviços. “É nítida a intenção de propaganda com fim de demonstrar o êxito do ensino e, com isso, atrair novos alunos e incrementar os lucros”, apontou a relatora do caso.
Com isso, a condenação por danos morais foi mantida, e a escola deverá pagar R$ 2 mil ao ex-aluno.
*Estagiário sob supervisão da redação.