Empresas do DF são condenadas por usar imagem de família após fim de contrato

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Foto: Divulgação/TJDFT

Empresas são condenadas a indenizar casal por uso indevido de imagem após fim de contrato

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou as empresas MS Produções de Moda e Agroflores Brasília a indenizar um casal por usarem suas imagens, e as dos filhos, mesmo após o término do contrato. O colegiado entendeu que houve violação do direito de imagem e manteve a responsabilização das duas empresas.

De acordo com o processo, o casal participou, em maio de 2023, de uma campanha publicitária para a Agroflores, intermediada pela MS Produções. O contrato tinha validade de um ano e previa que qualquer prorrogação no uso das imagens dependeria de nova negociação. No entanto, em novembro de 2024, amigos informaram ao casal que as fotos e vídeos ainda estavam sendo exibidos em academias do DF.

Os autores procuraram as empresas, que chegaram a prometer resolver o caso e pagar pelo uso indevido, mas isso não aconteceu. Na defesa, a MS Produções alegou que apenas intermediou o contrato e não teve lucro com a exibição posterior. Já a Agroflores afirmou que desconhecia a continuidade da veiculação e chegou a oferecer um pagamento pelos nove meses extras de uso das imagens.

A Justiça de Águas Claras reconheceu que houve uso indevido e determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais. As empresas recorreram, mas a Turma Recursal manteve a condenação.

Os juízes ajustaram apenas o valor dos danos materiais, reduzindo-o para R$ 2 mil, com base no contrato original, que previa o pagamento de R$ 1.300 por um ano de uso. A veiculação indevida durou nove meses. Segundo o relator, o novo valor “melhor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Já a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, foi mantida. Para o colegiado, a exposição indevida das imagens do casal e dos filhos em ambiente comercial configurou violação aos direitos da personalidade e justificou a reparação.

A decisão foi unânime, e as empresas deverão pagar os valores de forma solidária.

*VIA TJDFT

*Estagiário sob supervisão da redação.

TAGS: #df #Direito de imagem #Empresas #TJDFT

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