Empresa terá que indenizar passageiro por falha em ônibus durante a madrugada

18 de junho de 2025 – 16:50
Por: *Francisco Júnior

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(Imagem meramente ilustrativa)

A Kandango Transportes e Turismo foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a um passageiro que enfrentou uma situação complicada durante uma viagem de ônibus. O veículo apresentou uma falha mecânica durante a madrugada, o que resultou em um atraso de 9 horas até o destino final. A juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião (DF) considerou que a longa espera em um local perigoso afetou os direitos do passageiro.

Segundo o relato, o passageiro havia comprado uma passagem de Campinas (SP) para Brasília, com embarque marcado para às 8h30. No entanto, por volta das 2h da madrugada, o ônibus quebrou e ficou parado no acostamento da BR-050, em uma área isolada e considerada perigosa. A viagem só foi retomada por volta das 11h, e mesmo assim com pouco conforto e segurança.

A empresa alegou que o problema foi causado por um “fortuito externo”, ou seja, algo inesperado fora do seu controle, e que por isso não deveria ser responsabilizada.

 Na decisão, a juíza deixou claro que cabe à empresa garantir que o serviço contratado seja cumprido como prometido. Ela destacou que só é possível excluir a responsabilidade da empresa em casos muito específicos, como acidentes imprevisíveis ou culpa do próprio passageiro, o que não se aplica neste caso.

A magistrada entendeu que houve, sim, falha na prestação do serviço. Segundo ela, a situação passou dos limites de um simples aborrecimento.  A pane no meio da madrugada, o risco à segurança e a falta de conforto vão além de um contratempo comum.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

*Estagiário sob supervisão da redação.

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