A Kandango Transportes e Turismo foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a um passageiro que enfrentou uma situação complicada durante uma viagem de ônibus. O veículo apresentou uma falha mecânica durante a madrugada, o que resultou em um atraso de 9 horas até o destino final. A juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião (DF) considerou que a longa espera em um local perigoso afetou os direitos do passageiro.
Segundo o relato, o passageiro havia comprado uma passagem de Campinas (SP) para Brasília, com embarque marcado para às 8h30. No entanto, por volta das 2h da madrugada, o ônibus quebrou e ficou parado no acostamento da BR-050, em uma área isolada e considerada perigosa. A viagem só foi retomada por volta das 11h, e mesmo assim com pouco conforto e segurança.
A empresa alegou que o problema foi causado por um “fortuito externo”, ou seja, algo inesperado fora do seu controle, e que por isso não deveria ser responsabilizada.
Na decisão, a juíza deixou claro que cabe à empresa garantir que o serviço contratado seja cumprido como prometido. Ela destacou que só é possível excluir a responsabilidade da empresa em casos muito específicos, como acidentes imprevisíveis ou culpa do próprio passageiro, o que não se aplica neste caso.
A magistrada entendeu que houve, sim, falha na prestação do serviço. Segundo ela, a situação passou dos limites de um simples aborrecimento. A pane no meio da madrugada, o risco à segurança e a falta de conforto vão além de um contratempo comum.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
*Estagiário sob supervisão da redação.