Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira após atraso de 14 horas

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O Juizado Especial Cível do Riacho Fundo (TJDFT) condenou uma empresa de transporte rodoviário interestadual a pagar R$ 4 mil em indenização a uma passageira depois de uma viagem marcada por problemas e um atraso de mais de 14 horas.

A passageira havia comprado bilhetes para sair na manhã de 29 de janeiro e chegar ao destino na noite do dia seguinte. Mas, segundo o processo, a viagem virou um caos: o ônibus precisou parar para consertar o ar-condicionado, sofreu uma pane em um local isolado, os passageiros foram levados para um hotel sem alimentação fornecida pela empresa e ainda houve confusão na redistribuição das poltronas.

A empresa alegou que não houve comprovação de dano e que o atraso seria apenas um “aborrecimento” do dia a dia, sem justificar indenização.

O juiz não concordou. Para ele, as empresas de transporte têm obrigação de cumprir os horários divulgados e responder quando falham na prestação do serviço. O magistrado destacou que o atraso de mais de 14 horas, somado ao desconforto enfrentado pelos passageiros, ultrapassa o limite do aceitável.

Segundo a sentença, a empresa deve indenizar independentemente de culpa, porque houve falha evidente na prestação do serviço.

Com isso, a passageira receberá R$ 4 mil por danos morais.

*VIA TJDFT

*Estagiário sob supervisão da redação.

TAGS: #Atraso #Condenada #empresa de ônibus #indenização #passageira #TJDFT

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