O Distrito Federal foi condenado a pagar R$40 mil de indenização a um paciente que ficou cerca de 10 anos com um pedaço de vidro no corpo por falha no atendimento médico da rede pública.
O caso começou em 2012, quando o autor, então com 4 ou 5 anos, caiu sobre uma mesa de vidro e foi levado ao Hospital Regional de Sobradinho para retirada dos estilhaços. Apesar da cirurgia, ele continuou sentindo dores e dificuldade de movimento no ombro e clavícula esquerdos. Mesmo assim, nos atendimentos seguintes, não foram feitos exames mais detalhados.
Somente em 2023, um exame de imagem revelou um fragmento de vidro de aproximadamente 4 cm, que precisou ser retirado em nova cirurgia.
Para o juiz, houve negligência do DF por não ter tomado os cuidados necessários para identificar e remover todo o vidro logo após o acidente. O magistrado entendeu que isso gerou danos morais ao paciente, mas descartou indenização por dano estético, já que a cicatriz deixada é pequena e não causa deformidade grave.
Ainda cabe recurso da decisão.
*Estagiário sob supervisão da redação.