O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aluna com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que não recebeu o suporte educacional adequado na rede pública. A decisão, mantida por unanimidade pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), reconheceu a violação do direito da criança à educação inclusiva.
Segundo o processo, a estudante estava matriculada em uma escola inclusiva da rede pública, mas em abril de 2022 a mãe foi informada de que a unidade não tinha profissionais capacitados para recebê-la. Sem a presença de um monitor na sala de aula, a aluna ficou impedida de frequentar a escola.
O DF alegou que não houve abandono dos alunos, justificando que houve rodízio de educadores sociais voluntários para atender as demandas, e que a estudante não foi dispensada das atividades por falta de monitores.
A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que a situação desrespeita a legislação que determina o dever do Estado em promover um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. A juíza ressaltou que a orientação dada à mãe para não levar a criança à escola reforça uma postura segregacionista, prejudicando o desenvolvimento da aluna e afetando sua saúde psicológica.
No recurso, o DF argumentou que a legislação não obriga a oferta de monitores exclusivos para alunos com necessidades especiais, enquanto a autora pediu aumento do valor da indenização. O tribunal manteve o valor fixado em primeira instância, considerando-o razoável e proporcional, e destacou que o dano moral decorre da falha na prestação do serviço e da violação ao direito fundamental à educação inclusiva.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*VIA JDFT