Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quinta-feira (26), o decreto nº 43.362, o qual regulamenta o uso de créditos do programa Nota Legal para abater parte do pagamento de tributos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Beneficiários do programa já usavam o benefício desde janeiro de 2021 com a aplicação da Lei nº 6.495, de 7 de fevereiro de 2020. O uso de créditos para abater parte do pagamento dos tributos só pode ser realizado pelo contribuinte, não pode ser transferido para terceiros.
Neste ano, as indicações de débitos anteriores do IPTU chegam a R$ 904.950,58 e do IPVA em R$ 739.556,42. Os dados estão disponíveis e podem ser consultados no site da Receita do Distrito Federal.
O sorteio do Nota Legal está marcado para este sábado, 28. A premiação distribuirá R$ 3 milhões, que serão divididos entre prêmios que variam entre R$ 100 e R$ 500 mil.
*Com informações de Agencia Brasília