O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da 1ª Turma Criminal, negou o pedido da defesa de Adriana Villela para anular o julgamento que a condenou a 67 anos pelo homicídio triplamente qualificado dos pais a da empregada do casal. No entanto, a turma reduziu a pena de 67 para 61 anos de prisão.
O julgamento de Adriana Vilella, que aconteceu em 2019, foi o mais longo da história do Distrito Federal e durou 10 dias e mais de 100 horas de discussão. O desembargador César Loyola negou o pedido da defesa de Adriana para anular o júri. Ele alegou que a defesa poderia ter recusado a jurada, mas não optou por isso.
Loyola ainda negou o pedido do Ministério Público para a prisão preventiva de Adriana. “Não vejo razões para a decretação. O Ministério Público alega ser real a probabilidade de fuga, amparada pela condição financeira da ré e quantidade de pena aplicada. Se o réu permaneceu solto durante a instrução criminal, ele tem o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem fatos novos”, pontuou.
A defesa de Adriana disse que vai recorrer da decisão para anular o júri. “A defesa técnica de Adriana Villela reafirma a mais absoluta certeza sobre a sua inocência, mesmo com o julgamento adverso de hoje no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em regra, os Tribunais de Justiça tendem a manter os vereditos do Tribunal do Júri, ainda quando as decisões são contrárias às provas dos autos”, disse a nota enviada pelo escritório Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados.
Adriana Villela também se manifestou sobre a decisão, e disse lamentar que a justiça tenha ignorado as provas e mantendo uma condenação injusta. “Perdi meus pais e minha amiga Francisca de modo cruel e me tornei a quarta vítima desse crime horroroso que há 12 anos interrompe a minha vida e a de meus familiares e tantos bons e velhos amigos, meus e de meus honrosos pais. Ainda não foi dessa vez. Sim, eu sou inocente! E tenho fé de que a Justiça nos valerá!”, pontuou.