A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a condenação de uma construtora por ter cobrado indevidamente taxas de condomínio de clientes que já haviam cancelado a compra do imóvel.
Os compradores contaram que compraram um imóvel da empresa, mas, como houve atraso na entrega, decidiram rescindir o contrato e pedir a devolução do valor pago. Mesmo sabendo que existia um processo na Justiça sobre o cancelamento, a construtora continuou cobrando taxas de condomínio deles mesmo sem eles estarem com a posse do imóvel.
O caso foi julgado inicialmente no 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que deu razão aos compradores. A construtora recorreu, dizendo que não era responsável pelas cobranças, mas perdeu novamente.
A Turma Recursal explicou que não faz sentido cobrar condomínio de quem ainda nem recebeu o imóvel, o que caracteriza uma cobrança indevida.
Por isso, a empresa foi condenada a devolver em dobro o valor que os clientes pagaram (R$ 4.616,98) e ainda a pagar R$ 3 mil por danos morais.
A decisão foi considerada unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.