A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma moradora que ficou quatro dias sem energia elétrica em sua residência. A decisão, mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, reconheceu que a falta de um serviço essencial como a energia elétrica afeta a dignidade da pessoa e gera direito à compensação por danos morais.
O caso aconteceu em dezembro de 2024. Segundo a consumidora, uma oscilação no sistema da concessionária causou a queda de energia em seu imóvel. Ela contou que trabalha com a produção de salgados, e que a falta de luz prejudicou tanto o preparo quanto o armazenamento dos produtos.
A Neoenergia alegou que a situação não configurava dano moral e que não houve prejuízo à honra ou imagem da cliente. Pediu, por isso, que a ação fosse rejeitada.
Mas o pedido não foi aceito. Para o colegiado, o corte no fornecimento de energia por vários dias vai além de um simples transtorno. “A falta de energia comprometeu as atividades profissionais da autora e afetou sua rotina de forma significativa”, afirmou a decisão.
Embora a moradora não tenha conseguido comprovar prejuízos materiais, o tribunal entendeu que os danos morais estavam evidentes pela duração e pelas consequências da interrupção.
A Turma também destacou que não é necessário acionar previamente a empresa antes de entrar com uma ação na Justiça. O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado justo e proporcional.
A decisão foi tomada por maioria dos juízes.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*VIA TJDFT