O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou a clínica Pet Force Ltda a indenizar uma tutora depois que sua cadela sofreu queimaduras graves durante uma cirurgia. A indenização total é de R$ 9.323,70, valor que inclui danos materiais e morais.
Segundo o processo, a poodle passou por uma cirurgia para retirada de cálculo na bexiga em maio de 2025. Após o procedimento, o animal foi entregue sem que a clínica informasse qualquer problema. Pouco tempo depois, a tutora descobriu que 65% do corpo da cadela, incluindo pescoço, costas, costelas e lombar estava queimado.
Ao questionar o veterinário responsável, ele chegou a insinuar que a dona teria deixado o animal cair, mas depois admitiu que as queimaduras foram causadas pelo uso incorreto de um colchão térmico durante a cirurgia.
A clínica tentou se defender alegando que o caso exigia perícia técnica e que não havia comprovação de culpa. No entanto, a juíza responsável rejeitou o argumento e considerou que as provas apresentadas como fotos e laudos veterinários eram suficientes para comprovar a falha no atendimento.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a magistrada ressaltou que a responsabilidade da clínica é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa quando há falha na prestação do serviço. A tutora também comprovou ter gastado R$ 4.323,70 com o tratamento do animal.
Além disso, a juíza reconheceu o dano emocional causado à tutora, que relatou noites sem dormir e sofrimento ao ver o animal com dor, sem receber qualquer ajuda da clínica. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
O valor foi considerado adequado para compensar o sofrimento e servir de alerta para evitar novas falhas semelhantes. Ainda cabe recurso da decisão.
*VIA TJDFT
*Estagiário sob supervisão da redação.


