A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) para indenizar uma moradora do Sol Nascente, em Ceilândia, por um extravasamento de esgoto. A mulher ficou exposta a mau cheiro constante e conviveu com esgoto a céu aberto por cerca de dois meses devido à falta de reparo no bueiro em frente à sua casa.
O problema começou em setembro de 2024, quando o bueiro foi danificado e entupido, fazendo o esgoto transbordar na rua e até voltar para a caixa de esgoto da residência. A moradora fez várias reclamações à Caesb, mas o conserto só foi feito após ordem judicial.
A Justiça de primeira instância determinou o reparo e condenou a companhia a pagar R$ 15 mil por danos morais, entendendo que houve falha na prestação de um serviço essencial e que a situação ultrapassou o que seria “mero aborrecimento”.
A Caesb recorreu, alegando que não houve omissão, que a manutenção dos bueiros é periódica e que os transtornos não justificariam indenização. Porém, o TJDFT considerou que houve negligência e que a moradora foi exposta a riscos à saúde e a condições insalubres dentro e fora de casa, além de forte mau cheiro.
Para o colegiado, a situação comprometeu a qualidade de vida da consumidora e violou seu direito ao mínimo existencial. A decisão foi unânime e manteve o valor da indenização.
*Estagiário sob supervisão da redação.