O projeto de lei que aumenta as penas para quem furta ou rouba cabos e equipamentos de energia elétrica e telefonia (PL 4.872/2024) está prestes a se tornar lei. Aprovado pelo Senado em abril e confirmado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (8), o texto agora segue para sanção do presidente da República.
Com a nova proposta, a pena para furto desses materiais passará de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão. Nos casos de roubo quando há uso de ameaça ou violência, a pena atual de quatro a dez anos poderá ser aumentada entre um terço e a metade. Caso o crime cause impacto no funcionamento de serviços públicos essenciais, como transporte ou saneamento básico, a pena será de seis a doze anos de prisão.
O projeto, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), teve parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que defendeu o aumento das punições como forma de coibir esses crimes. Segundo dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), mais de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no Brasil apenas em 2024.
A proposta também endurece a punição para o crime de receptação de fios e cabos, ou seja, a compra, venda, guarda ou ocultação do material roubado. A pena, atualmente de um a oito anos, será aplicada em dobro nos casos de receptação qualificada.
Além disso, o projeto prevê penalidades para empresas com concessão, autorização ou permissão para prestar serviços de telecomunicações que utilizarem materiais roubados. As penas também serão dobradas se o crime ocorrer durante situações de calamidade pública. Outro ponto da proposta é o aumento das penas para o crime de lavagem de dinheiro, que passará da faixa atual de três a dez anos para dois a doze anos de prisão.
Com isso, o Congresso Nacional busca responder ao crescente número de crimes envolvendo furto de infraestrutura essencial, que impactam diretamente os serviços públicos e a segurança da população.
*Informações do Senado
*Estagiário sob supervisão da redação.