O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, entrou com novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a ação penal (AP 70), da Operação Caixa de Pandora, de 2009, seja julgada pela Justiça Eleitoral.
Há indícios de que o ex-governador do DF esteja tentando ser julgado por uma instância da Justiça, considerada mais branda do ponto de vista da penal, ou que ele esteja apostando na inocência dos crimes que lhes foram imputados, seja absolvido, torne-se elegível e até consiga ser candidato nas eleições de 2022.
Em 2017, o ex-governador do Distrito Federal foi condenado em primeiro grau à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto.
No entanto, o Tribunal de Justiça (TJDFT) reduziu a pena para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto – substituída por penas restritivas de direitos.
Segundo a sentença, o político forjou quatro recibos em 2009, com valor total de R$ 90 mil, para justificar doações ilegais recebidas de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do DF.
Durval Barbosa foi o delator do esquema conhecido como mensalação do DEM.
Segunda tentativa
Essa é a segunda vez que Arruda pede ao Supremo o deslocamento de competência do processo para o âmbito da Justiça Eleitoral.
Em abril de 2021, a defesa do ex-governador fez a mesma solicitação à Primeira Turma do STF. No julgamento do HC 194.637, Arruda foi derrotado.
Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli reconheceram a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os fatos relacionados a ação penal (AP n° 707) – operação Caixa de Pandora.
“Uma vez que a descrição fática evidencia a repercussão eleitoral do contexto criminoso, considerada a utilização, na campanha de José Roberto Arruda, de valores decorrentes de propina, a revelar o suposto cometimento do crime do artigo 350 do Código Eleitoral, atraindo a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento do processo”, afirmaram os ministros.
No entanto, naquele mesmo julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes que, seguido pelos ministros Roberto Barroso e Rosa Webber, não reconheceu a possibilidade de Arruda ser processado por fatos previstos na legislação eleitoral. O pedido de deslocamento da ação foi rejeitado na Primeira Turma.
Argumentos da defesa
Agora, a defesa do ex-governador José Roberto Arruda, formada pelos advogados Paulo Emílio Catta Preta de Godoye Pierpaolo Cruz Bottini, voltam ao STF, fazendo o mesmo pedido ao novo relator do HC 203.367, ministro André Mendonça, que ficou no lugar de Marco Aurélio Mello.
Os advogados argumentam que a Operação Caixa de Pandora, no caso do ex-governador do DF tem, sim, relação com o Código Eleitoral. Por isso pedem na liminar:
– suspensão do andamento do recurso extraordinário com agravo (ARE nº 1.294.801);
– suspensão das demais ações penais conexas à denominada “Operação Caixa de Pandora” contra Arruda, incluindo aquelas que, eventualmente, já se encontrem em fase de recurso, com sentenças e/ou acórdãos proferidos;
– suspensão dos efeitos até o julgamento do habeas corpus.
Catta Preta e Bottini garantem a André Mendonça que o reconhecimento da competência do juízo eleitoral do DF para processar e julgar as ações penais contra José Roberto Arruda não incidirá sobre quaisquer outros réus, “uma vez que está relacionado com circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, de acordo com o artigo 580, do Código de Processo Penal”.
De acordo com o andamento da petição 31457, de 3 de maio de 2022, o pedido de tutela provisória incidental está concluso ao relator, aguardando apenas a posição do ministro André Mendonça.