Crianças e adolescentes que perderam os pais em decorrência da pandemia da Covid-19 no DF serão atendidas em programa de proteção social que inclui o pagamento de pensão até que atinjam a maioridade. A criação do programa está prevista na lei 7.143, de autoria dos deputados Arlete Sampaio (PT) e Eduardo Pedrosa (União), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (30).
Com a lei sancionada, crianças e adolescentes órfãos e em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social terão prioridade no programa de proteção. Os beneficiários deverão ter acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às demais políticas públicas, como as de saúde, educação, cultura, esporte e emprego e renda.
Além disso, a lei prevê que o benefício não pode ser computado para acesso ou permanência a outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa em dezembro do ano passado, mas havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No início de maio, os deputados derrubaram o veto por unanimidade.
“Conseguimos por unanimidade derrubar o veto total ao projeto de lei que havia sido vetado por Ibaneis Rocha. É uma questão extremamente relevante que, infelizmente, havia sofrido veto do governador. É necessário, de fato, construir políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes que são órfãos da pandemia”, afirma Arlete.
Levantamento feito entre março de 2020 e setembro de 2021 pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta que 199 crianças de até seis anos ficaram órfãs de ao menos um dos pais em decorrência da Covid-19 no DF.