Adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas no Distrito Federal agora têm garantido o direito à matrícula escolar em tempo integral. A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 14, publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (23), e foi assinada pelas secretarias de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e de Educação (SEEDF).
A nova regra assegura o acesso à educação para adolescentes em situação de internação provisória, internação sanção, semiliberdade e também para os atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI). Um dos principais avanços é a possibilidade de matrícula em qualquer momento do ano, sem exigência de documentos que possam dificultar o acesso à escola.
Além disso, a portaria determina que o ensino deve ser em tempo integral, com carga horária completa e acompanhamento da trajetória escolar dos jovens. A proposta reconhece a educação como uma peça-chave no processo de ressocialização e reforça que essa responsabilidade deve ser compartilhada entre o sistema de Justiça e o sistema de ensino.
A Sejus-DF será responsável por garantir estrutura física nas unidades de internação, conscientizar os adolescentes sobre a importância da escola e viabilizar o deslocamento diário para as aulas. Já a Secretaria de Educação ficará encarregada de garantir a matrícula, oferecer professores e materiais didáticos, além de desenvolver estratégias pedagógicas específicas para esse público.
A iniciativa reforça o compromisso do poder público em garantir educação inclusiva e efetiva para todos, inclusive para os que estão em situação de vulnerabilidade e em cumprimento de medidas socioeducativas.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*VIA GDF