Os servidores públicos da área de Saúde do Rio de Janeiro não pagarão passagens em transportes intermunicipais coletivos, sejam em ônibus, trem, metrô ou barca. O governo do estado publicou uma lei garantindo o direito nesta segunda-feira (4).
A isenção valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus e o valor será garantida por recursos do Fundo Estadual de Transporte.
Segundo a Lei 8.798, o servidor deve apresentar a identidade funcional ou do contracheque quando for utilizar o transporte nos deslocamentos para seus locais de trabalho e retorno à casa. O direito é pessoal e intransferível. A empresa de transporte que descumprir a legislação sofrerá multa.