A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a um consumidor que ficou mais de 24 horas sem energia elétrica após um corte considerado indevido. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
Segundo o morador, o fornecimento de energia foi interrompido mesmo sem qualquer débito que justificasse o desligamento. Ele afirma ter acionado a empresa, mas o serviço só foi restabelecido no dia seguinte por uma equipe terceirizada. O período no escuro teria causado transtornos e prejuízos, como a perda de alimentos.
A Neoenergia negou a irregularidade, mas admitiu que a interrupção pode ter ocorrido por “engano operacional”.
Para o juiz, no entanto, ficou comprovada a falha da concessionária. O magistrado destacou que o consumidor demonstrou não possuir débitos e que houve suspensão indevida de um serviço essencial. Ele lembrou ainda que, em casos assim, o dano moral é presumido, ou seja, não exige prova de prejuízo específico.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização.
A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso.
*VIA TJDFT
*Estagiário sob supervisão da redação.


