TJDFT aumenta indenização por erro em harmonização facial e mantém condenação de clínica

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Foto: Divulgação/TJDFT

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma clínica por erro em um procedimento de harmonização facial e ainda aumentou o valor da indenização que deverá ser paga à cliente.
Segundo o processo, a consumidora realizou o procedimento estético na unidade e acabou sofrendo dores intensas e danos estéticos considerados irreversíveis, o que a obrigou a passar por diversas cirurgias reparadoras para tentar corrigir as sequelas.

A clínica não apresentou defesa no processo e foi condenada em primeira instância. A autora recorreu da decisão e pediu a elevação do valor indenizatório. No julgamento, os desembargadores destacaram que os danos estéticos foram comprovados pelo perito, que apontou falhas relevantes no atendimento, como a falta de comprovação da origem e da certificação do produto utilizado.

O relatório também apontou que a consumidora já precisou se submeter a oito intervenções cirúrgicas para corrigir o nariz, diretamente afetado pelo procedimento mal executado.

Para o relator, ficou evidente que a conduta da clínica violou a integridade física e emocional da paciente, causando abalos significativos e sequelas graves e permanentes. Diante disso, a Turma decidiu aumentar a indenização, fixando o valor de R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 20 mil por danos estéticos.

*VIA TJDFT

*Estagiário sob supervisão da redação.

TAGS: #clínica #Condenação #Erro #harmonização facial #indenização #TJDFT

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