A Vara Cível do Guará condenou a empresa Kandango Transportes e Turismo LTDA a indenizar 20 passageiros por falhas no serviço e atraso de 20 horas em uma viagem entre Belo Horizonte e Brasília. O juiz entendeu que houve negligência da empresa, já que o ônibus apresentou sucessivos problemas durante o trajeto, como pane mecânica e falta de combustível, o que prolongou a viagem de 10 para mais de 30 horas.
Segundo o processo, o ônibus partiu com 30 minutos de atraso e apenas um motorista. Pouco tempo depois, por volta das 20h, apresentou uma pane mecânica grave. Os passageiros relataram que, além disso, o veículo ficou sem combustível e teve defeitos elétricos até ser substituído por outro em condições precárias.
A empresa afirmou em sua defesa que o problema foi pontual e imprevisível, e alegou ter prestado assistência aos passageiros, fornecendo refeição, banho e transporte fretado. Sustentou também que não houve dano moral.
O magistrado, no entanto, destacou que a sequência de falhas e a falta de manutenção do veículo comprovam negligência e violam as normas de segurança do transporte rodoviário. Para ele, o defeito técnico e a pane seca configuram “fortuito interno”, ou seja, risco inerente à atividade de transporte, pelo qual a empresa deve responder.
O juiz determinou que a Kandango ressarça os passageiros pelos danos materiais comprovados, já que a falha no serviço obrigou os clientes a gastar com alimentação, hospedagem e transporte alternativo. Também reconheceu o direito à indenização por danos morais, considerando que os passageiros foram submetidos a mais de 30 horas de viagem em condições precárias e tiveram seu tempo e energia desviados para lidar com um problema causado pela transportadora.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, de forma coletiva, e os danos materiais somam R$ 6.224,58. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
*VIA TJDFT
*Estagiário sob supervisão da redação.


