A Uber foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a indenizar uma passageira que teve sua bagagem extraviada após uma corrida solicitada pelo aplicativo. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 2 mil, considerando o transtorno, o tempo perdido e o abalo emocional causados pela situação.
Segundo o processo, a passageira desembarcou em Recife no dia 26 de fevereiro e pediu um carro da Uber para ir até o hotel. Ela contou que o motorista arrancou o veículo antes que ela conseguisse retirar a mala do porta-malas. Mesmo acionando a empresa, não obteve retorno. A bagagem só foi localizada dias depois, após contato direto com a locadora do veículo, e devolvida em 4 de março.
A Uber argumentou que não havia provas de culpa do motorista e sugeriu que a passageira poderia ter esquecido a mala no carro, negando qualquer responsabilidade pelo caso.
O 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia considerou que houve falha na prestação do serviço, com base no Código Civil, que determina que o transportador é responsável por danos a passageiros e bagagens. A empresa foi condenada inicialmente a pagar R$ 295 por danos materiais referentes às roupas que a passageira precisou comprar, e R$ 700 por danos morais.
A passageira recorreu pedindo o aumento do valor, e o colegiado da 1ª Turma Recursal concordou. Os magistrados destacaram que a perda temporária da mala causou “aflições psicológicas” e violou direitos de personalidade. Para eles, o novo valor de R$ 2 mil é mais justo, levando em conta o tempo que a passageira ficou sem seus pertences.
A decisão foi unânime.
*VIA TJDFT
*Estagiário sob supervisão da redação.
 
				 
															 
								


 
								 
								 
								 
								