Mais de 154 mil famílias do DF ainda não acessam a Tarifa Social de Energia Elétrica

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Foto: Divulgação/Neoenergia

Mais de 154 mil famílias do Distrito Federal inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que concede gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos por mês, podendo até zerar a conta de luz para quem mantém o consumo dentro desse limite. Desde 2021, o número de beneficiários cresceu de 13 mil para mais de 118 mil, mas milhares de famílias ainda têm direito ao benefício e não realizaram a inscrição.

Para ter acesso à Tarifa Social, é necessário que o cadastro no CadÚnico esteja atualizado. Caso contrário, o morador deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularizar os dados junto ao Governo Federal. Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa também podem se cadastrar no Cras, mesmo que ainda não tenham o NIS ou NB (BPC/LOAS).

Quando o titular da conta de energia é o próprio beneficiário do CadÚnico, a Neoenergia Brasília faz a inscrição automaticamente. Se a conta estiver em nome de outra pessoa, é necessário entrar em contato com a distribuidora para solicitar o benefício. A inscrição é simples e gratuita, podendo ser feita pelo WhatsApp (61) 3465-9318, nas lojas de atendimento ou em pontos de atendimento da empresa espalhados pelo DF.

Para se cadastrar, o consumidor precisa apenas do CPF vinculado ao CadÚnico e do código do cliente que consta na conta de energia. Não há prazo limite para adesão, o benefício pode ser solicitado a qualquer momento, desde que os requisitos sejam atendidos e a documentação apresentada. É importante lembrar que o desconto não é cumulativo: se mais de uma pessoa com NIS ou NB morar na mesma casa, apenas uma poderá ser cadastrada na Tarifa Social.

Têm direito ao benefício famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, mesmo sem receber o Bolsa Família; famílias com renda de até três salários mínimos que possuam alguém com doença ou patologia que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos; e famílias com idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Cada família pode usufruir da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora.

Canais de atendimento: WhatsApp (61) 3465-9318 | Lojas e pontos de atendimento da Neoenergia Brasília
Mais informações: www.neoenergiabrasilia.com.br

*Via GDF

*Estagiário sob supervisão da redação.

TAGS: #CadÚnico #df #Energia elétrica #Neoenergia #Tarifa Social

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