Um condomínio de Brasília foi condenado a indenizar uma moradora em R$ 3 mil por danos morais, após o apartamento dela ser atingido por infiltração de água durante uma forte chuva, em maio de 2023. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
Segundo a moradora, a água entrou pela laje da cobertura, causando prejuízos dentro do imóvel. O condomínio reconheceu o problema e chegou a autorizar reparos emergenciais, prometendo reembolsar os gastos. No entanto, apenas parte do valor referente à pintura e ao conserto do piso foi devolvida.
Na Justiça, ela pediu o ressarcimento do valor restante e uma compensação por danos morais, alegando que precisou sair de casa por causa da infiltração.
Em sua defesa, o condomínio confirmou o ocorrido e o reembolso parcial, mas contestou o valor dos danos apresentados. Alegou que alguns recibos estavam em nome de terceiros.
O juiz entendeu que, como a infiltração veio da laje. uma área comum do prédio, a responsabilidade era sim do condomínio. Ele também destacou que os transtornos enfrentados pela moradora não se tratam de simples aborrecimentos, já que ela precisou deixar o imóvel.
“A autora teve transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, por ter que sair de casa devido aos danos causados pela infiltração vinda da laje do prédio”, afirmou o magistrado.
No entanto, o pedido de reembolso do restante do prejuízo foi negado, já que os documentos apresentados não comprovavam que o valor foi realmente pago pela moradora.
Ainda cabe recurso da decisão.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*VIA TJDFT