A Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do DF e a Novacap a indenizar um motorista que teve o carro danificado após ficar preso em uma rua alagada em Ceilândia. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que reconheceu omissão do poder público na manutenção das vias.
Segundo o autor do processo, ele saía de casa, em Ceilândia Norte, a caminho do trabalho, quando o veículo foi invadido por água da chuva. A enxurrada subiu rapidamente, forçando-o a abandonar o carro. O motor foi comprometido e o conserto resultou em prejuízos significativos.
Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que não havia prova de ligação direta entre a omissão do Estado e os danos. Mas, ao recorrer, o motorista alegou falha na manutenção da drenagem urbana, Argumento que foi acolhido pelo colegiado.
Para os juízes da Turma Recursal, as provas mostram que o sistema de escoamento da água da chuva era deficiente e que o alagamento causou prejuízos concretos ao carro. Fotos e orçamentos foram apresentados no processo, evidenciando os danos.
“A omissão na manutenção de bueiros e bocas de lobo contribuiu diretamente para o alagamento e os prejuízos enfrentados”, diz o trecho da decisão.
A indenização foi fixada em R$ 9.834,14, valor correspondente ao menor dos orçamentos apresentados pelo autor para o conserto do veículo.
No entanto, o pedido de indenização por dano moral foi negado. A Turma entendeu que, apesar dos transtornos, a situação não foi grave o suficiente para afetar a dignidade do motorista.
A decisão foi tomada por maioria dos votos.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*Via TJDFT