A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria de uma professora diagnosticada com cardiopatia grave. A Justiça também determinou que o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores (IPREV-DF) devolvam os valores cobrados indevidamente desde fevereiro de 2020.
A professora se aposentou em 2019 e, no ano seguinte, recebeu o diagnóstico de uma doença cardíaca grave, com bloqueio atrioventricular total. Desde então, ela depende de marcapasso para manter as funções do coração. Apesar da gravidade, teve o pedido de isenção negado administrativamente pelo DF e pelo IPREV-DF, sob o argumento de que sua condição não se enquadrava nas doenças previstas em lei.
Diante da negativa, entrou na Justiça e venceu em 1ª instância, com base na Lei nº 7.713/1988, que garante isenção a portadores de cardiopatia grave. O Distrito Federal e o IPREV-DF recorreram, mas o TJDFT manteve a decisão.
Os desembargadores destacaram que a perícia judicial confirmou a gravidade e irreversibilidade da doença, e que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário laudo médico oficial quando outras provas já comprovam a condição de saúde.
Quanto à devolução dos valores, a correção seguirá os critérios definidos pelos Tribunais Superiores: atualização pelo IPCA-E até dezembro de 2021, com juros da poupança, e, a partir de 2022, apenas pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.
A decisão foi unânime.
-Estagiário sob supervisão da redação.