A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem que agrediu um árbitro durante uma partida de futebol amadora. O agressor terá de pagar R$ 5 mil por danos morais.
O caso ocorreu em setembro de 2024, quando o árbitro foi ofendido e agredido fisicamente por um jogador. A partida era transmitida ao vivo e as imagens da agressão se espalharam pelas redes sociais e portais de notícias, o que, segundo o árbitro, prejudicou sua imagem e honra.
O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia já havia reconhecido a gravidade da conduta e fixado a indenização. O réu recorreu, alegando falta de provas e argumentando que a viralização do vídeo não dependia dele.
A Turma Recursal, no entanto, entendeu que o laudo pericial confirmou a agressão e que a exposição pública ampliou os danos sofridos pela vítima. Para o colegiado, a violência praticada em local público e transmitida online configura violação direta à dignidade e à imagem do árbitro.
A decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.