Construtora é condenada por cobrar condomínio de quem já tinha desistido do imóvel

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a condenação de uma construtora por ter cobrado indevidamente taxas de condomínio de clientes que já haviam cancelado a compra do imóvel.

Os compradores contaram que compraram um imóvel da empresa, mas, como houve atraso na entrega, decidiram rescindir o contrato e pedir a devolução do valor pago. Mesmo sabendo que existia um processo na Justiça sobre o cancelamento, a construtora continuou cobrando taxas de condomínio deles mesmo sem eles estarem com a posse do imóvel.

O caso foi julgado inicialmente no 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que deu razão aos compradores. A construtora recorreu, dizendo que não era responsável pelas cobranças, mas perdeu novamente.

A Turma Recursal explicou que não faz sentido cobrar condomínio de quem ainda nem recebeu o imóvel, o que caracteriza uma cobrança indevida.

Por isso, a empresa foi condenada a devolver em dobro o valor que os clientes pagaram (R$ 4.616,98) e ainda a pagar R$ 3 mil por danos morais.

A decisão foi considerada unânime.

*Estagiário sob supervisão da redação.

TAGS: #Condenada #Condomínio #Construtora #df #Imóvel #TJDFT #TURMA

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