Mulher será indenizada por cobrança indevida em conta de luz

24 de julho de 2025 – 16:31
Por: *Francisco Júnior

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Foto: Neoenergia

A Vara Cível do Guará condenou a Neoenergia a indenizar uma moradora por cobrança indevida nas contas de energia elétrica. Segundo o processo, mesmo com o apartamento fechado durante a semana, a consumidora recebia faturas com valores altos e fora do padrão.

Em dezembro de 2023, ela chegou a receber uma conta de R$ 1.601,84. Desconfiada, contratou um engenheiro elétrico, que constatou que não havia nada no imóvel que justificasse aquele consumo tão elevado. A moradora procurou os órgãos responsáveis para resolver a situação, mas não obteve retorno.

A Neoenergia alegou que as contas estavam corretas e que não havia problemas nas instalações internas do imóvel. A empresa também disse que a manutenção dessas instalações é responsabilidade da consumidora e negou que houvesse motivo para pagamento de indenização por danos morais.

Mas, ao analisar os laudos técnicos apresentados no processo, o juiz observou que havia um cabo mal instalado, o que poderia aumentar o consumo de energia. Esse defeito, segundo a decisão, estava em uma área de responsabilidade da própria Neoenergia. A empresa, inclusive, trocou o medidor de energia e, após essa substituição, as contas voltaram a valores normais.

Para o juiz, os documentos comprovam que houve falha na prestação do serviço. Com isso, a Justiça anulou os débitos indevidos e determinou que a Neoenergia devolva R$ 4.679,88 à cliente, em dobro, pelos valores cobrados de forma errada. Além disso, a empresa terá que pagar R$ 2 mil por danos morais.

*Estagiário sob supervisão da redação.

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