O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) decidiu que uma revendedora de carros deve devolver o dinheiro pago por uma cliente após o veículo que ela comprou ser apreendido pela polícia por conta de uma investigação criminal contra o antigo dono.
A mulher comprou um Fiat Palio 2015 da loja Novo Mundo do Automóvel em março de 2022, no esquema conhecido como “troca com troco”, por R$ 45.990,00. Em outubro de 2023, o carro foi apreendido durante uma operação policial, ligada a uma investigação criminal em Sergipe. A cliente e o marido ainda foram levados à delegacia para prestar esclarecimentos. Só depois disso é que a loja entregou os documentos necessários para a transferência do carro para o nome dela.
A revendedora alegou que não teve culpa na apreensão e que a demora na transferência foi responsabilidade da compradora. Mas o tribunal não aceitou essa versão. Os desembargadores disseram que a situação se enquadra em “evicção”, quando o comprador perde o bem por causa de problemas anteriores à venda. Nesse caso, a responsabilidade do vendedor é automática, mesmo que ele não tenha tido culpa.
A Justiça destacou ainda que as lojas de carros têm o dever de verificar toda a situação legal dos veículos antes de vendê-los. No caso, a empresa não comprovou que fez essa verificação.
A loja foi condenada a devolver os valores pagos pela cliente: R$ 12.127,50 de entrada e mais 20 parcelas de R$ 1.376,63 já quitadas, com correção e juros. O contrato de financiamento também foi cancelado, além disso, a cliente vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, segundo os desembargadores, a apreensão do carro e a ida à delegacia causaram constrangimento e violaram os direitos dela.
A decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.