A Justiça do DF decidiu que um homem mordido por um cachorro em via pública deve ser indenizado pela dona do animal. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a mulher a pagar pelos danos causados.
Segundo o processo, o homem estava caminhando com a esposa quando foi atacado pelo cachorro. Ele contou que o animal já era conhecido por ser agressivo e que a dona, inclusive, já havia sido multada pelo condomínio por outros ataques. Como nenhuma medida resolveu o problema, ele decidiu entrar na Justiça.
A dona do cachorro recorreu da decisão e alegou que o homem teve culpa no ocorrido e que, por ter sido na rua, todos deveriam tomar cuidado. Ela também disse que o cachorro é pequeno e que não houve comprovação de dano moral, mas a Justiça entendeu que o dono do animal é responsável por qualquer dano que ele causar, a não ser que fique provado que a culpa foi da vítima ou que foi algo fora do comum. No caso, ficou claro que o cachorro realmente mordeu o homem, que precisou de atendimento médico.
O tribunal também afirmou que a mordida, o susto e o abalo emocional são suficientes para justificar o pagamento de uma indenização. A dona do cachorro foi condenada a pagar R$ 97 por despesas médicas (danos materiais) e R$ 2 mil por danos morais.
*Estagiário sob supervisão da redação.