A Receita Federal lançou duas propostas de transação tributária com condições especiais para quem tem dívidas em discussão judicial ou administrativa, atendendo desde pequenos contribuintes até empresas com débitos de até R$ 50 milhões.
Para pequenos devedores, pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta vale para débitos de até 60 salários mínimos por processo. Os descontos variam conforme o número de parcelas, podendo chegar a 50% para pagamento em até 12 vezes com parcelamento máximo de 55 meses e 30% de desconto. A adesão pode ser feita até 31 de outubro de 2025. pelo Portal e-CAC.
Já para dívidas de até R$50 milhões, os contribuintes tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão quitar os valores com descontos de até 65% do total, parcelamento em até 120 vezes, uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater parte da dívida. Para microempresas, Santas Casas, ONGs e outras entidades com perfil social, os descontos sobem para 70% e o prazo de parcelamento vai até 145 meses. A adesão também vai até 31 de outubro, via processo digital no e-CAC.
Os editais completos com as regras e exigências estão disponíveis no site oficial da Receita Federal.
*Estagiário sob supervisão da redação.