A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do Serviço Social da Indústria (SESI) ao pagamento de R$7 mil por danos morais a um aluno que foi retirado da sala de aula, na frente de colegas e professores, por uma suposta falta de pagamento da mensalidade. A decisão confirma a sentença já dada pela 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Segundo o processo, o estudante estava regularmente matriculado para o ano letivo de 2024, mas foi removido da sala após seu nome não aparecer na lista de presença. O problema foi causado por um erro na emissão de um boleto que a própria escola não conseguiu gerar. A mãe do aluno tentou resolver a situação com a instituição, mas não teve sucesso imediato. A criança só pôde retornar às atividades após a interferência direta da mãe.
O estudante relatou ter sofrido constrangimento diante da turma, queda na autoestima e até mudanças na forma como era tratado pelos colegas. Por isso, pediu que o valor da indenização fosse aumentado, para refletir a gravidade do que aconteceu. Já o SESI, em recurso, afirmou que o caso não passou de um mal-entendido, negou que tenha havido humilhação e pediu para reduzir ou até cancelar o valor da indenização.
No entanto, a relatora do caso considerou que o ocorrido foi além de um simples aborrecimento e atingiu diretamente os direitos da criança. Para ela, ficou claro que houve uma falha grave na prestação do serviço, o que justificava o pagamento de indenização por danos morais.
Além disso, os desembargadores levaram em conta o porte financeiro do SESI e destacaram que a indenização também tem um papel educativo, para evitar que situações como essa se repitam.
A indenização de R$7 mil foi mantida por unanimidade. Para o tribunal, o valor é justo, proporcional ao dano causado e não gera nenhum tipo de lucro indevido para a família do aluno, apenas compensa o que foi vivido.
*Estagiário sob supervisão da redação.