A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três policiais militares pelos crimes de invasão de domicílio e constrangimento ilegal. Eles foram sentenciados a nove meses de detenção em regime aberto, com a pena suspensa.
O caso aconteceu em maio de 2020 na Ceilândia durante uma operação do DF Legal. Os policiais abordaram um jovem após alegarem ter recebido uma denúncia de que ele teria feito disparos de arma de fogo. Mesmo após revista pessoal e no carro sem encontrar nada ilegal os PMs passaram a perguntar se havia drogas ou armas na casa do rapaz.
Mesmo com a negativa, eles levaram o jovem a pé, com as mãos para trás, até a casa onde ele morava. O sogro da vítima, dono do imóvel, se recusou a autorizar a entrada dos policiais, que também não tinham mandado judicial. Apesar disso, eles aproveitaram o momento em que o portão foi aberto para o jovem entrar e forçaram a entrada. Vasculharam o quarto, mas não encontraram nada.
A defesa dos policiais afirmou que não havia provas contra eles e disse que a própria vítima teria permitido a entrada na casa. No recurso, os advogados também pediram que os dois crimes fossem tratados como um só (crime continuado) e tentaram trocar a pena por medidas alternativas.
O relator do caso destacou que as provas, tanto testemunhais quanto documentais, confirmam que os policiais cometeram os crimes. Segundo ele, não havia justificativa para a abordagem nem para invadir a casa sem mandado, principalmente diante da recusa do morador.
A Justiça negou todos os pedidos da defesa. Os desembargadores decidiram que os dois crimes não podem ser considerados como um só, pois envolvem direitos diferentes. Também foi negada a troca da pena por medidas alternativas, seguindo o entendimento do STF de que isso não é possível no caso de condenações com base no Código Penal Militar.
A decisão foi considerada unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.