A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um supermercado que terá que indenizar um cliente que teve a caminhonete furtada no estacionamento ao lado da loja. Mesmo com a tentativa de recurso, os desembargadores entenderam que, mesmo sem cobrança pelo uso do espaço, o estacionamento faz parte dos serviços oferecidos e cria uma expectativa de segurança para o consumidor.
Segundo o processo, o cliente estacionou o carro em uma área com câmeras e sinalização antes de ir às compras. Ao retornar, o veículo avaliado em R\$ 20.356 havia desaparecido, junto com documentos e objetos pessoais que estavam dentro. O supermercado não apresentou imagens das câmeras e alegou que não era responsável pela área, dizendo que o espaço era público e também era usado por outros comércios e não tinha controle de acesso.
O estabelecimento alegou ainda que não havia cercas, a vigilância contínua e que o furto teria sido causado por terceiros, o que quebraria a ligação entre o supermercado e o prejuízo do cliente.
O relator do caso não aceitou esses argumentos. Ele lembrou que o Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade ao fornecedor pelos riscos do serviço. Para o tribunal,
o estacionamento ainda que gratuito é um atrativo para os clientes e passa a gerar a obrigação de cuidar da segurança dos veículos. Como o espaço foi colocado à disposição dos consumidores, o furto foi considerado um risco do próprio negócio, e o supermercado deve, sim, indenizar.
Com isso, está mantida a obrigação de pagar:
O valor integral do carro furtado (R\$ 20.356),
uma indenização de R\$ 5 mil por danos morais,
O supermercado também arcará com a correção monetária, juros, custas do processo e honorários de 12% sobre o valor da condenação.
A decisão foi considerada unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.