Nesta segunda-feira (15), uma polêmica sobre a elegibilidade do ex-senador Paulo Octávio deixou muita gente . Tudo por conta de um artigo da lei das inelegibilidades que considera inelegíveis “os que, dentro de seis meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo em caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”. É a alínea “i” do inciso II do artigo 1º dessa lei, a Lei Complementar nº 64 de 1990. A alínea “a” do inciso III reforça esse entendimento, dizendo que ele se aplica às eleições para governador e vice-governador.
Paulo Octávio, no entanto, nega qualquer possibilidade de que esteja inelegível. Seus advogados explicam que ele se afastou da administração das suas empresas muito antes dos seis meses de prazo. Inclusive as assinaturas de contratos eram feitas por diretores contratados. Paulo Octávio afirma que “é totalmente infundada a notícia de que estaria “inelegível” nestas eleições e que buscará na Justiça a reparação pelos danos da tal fake News”. Trata-se de um blogueiro conhecido em Brasília. Os advogados garantem que “Paulo Octávio, formado em Direito e Economia, com vasta experiência empresarial e com 72 anos de idade, não entraria numa disputa acirrada ao Buriti se não tivesse a certeza absoluta de que poderia ser candidato nestas eleições”. Paulo Octávio registrou sua candidatura na tarde desta segunda-feira, dizendo que, como governador, “manterá todos os projetos sociais que estão em vigor, mas vamos resgatar a geração de empregos”