Candidaturas coletivas crescem 600%

12 de setembro de 2022 – 15:15
Por: Redação

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O primeiro registro de candidatura coletiva aconteceu em 1994, mas esse modelo vem ganhando impulso desde 2016, quando o primeiro mandato coletivo foi eleito para a Câmara dos Vereadores de Alto Paraíso de Goiás.

Mas nada foi tão marcante quanto as candidaturas para as eleições deste ano. Na eleição de 2018, 30 candidaturas coletivas foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas somente neste ano, elas ultrapassam as 200 candidaturas – o que representa um aumento de 600%.

As candidaturas coletivas são feitas em grupos. Nelas, ao invés de somente uma pessoa concorrer a um cargo político, um grupo de pessoas se reúne para “dividir” uma cadeira para onde estão concorrendo. A alternativa surgiu para tentar dar uma participação mais ativa de outros membros nas decisões do mandato parlamentar.

Por exemplo, caso uma candidatura coletiva de 5 pessoas seja eleita, essas 5 pessoas irão discutir e debater entre si sobre as propostas de onde estiverem e devem chegar a um consenso, mas somente um representante do grupo irá discursar pelo coletivo. Por se tratar de um grupo de pessoas, todas as decisões serão compartilhadas e, mesmo que os membros discordem entre si, o grupo precisa chegar a uma decisão para ser apresentada.

O advogado mestre em direito institucional Rodrigo de Sá Queiroga, explica que não existe uma diferença das candidaturas normais para as coletivas já que qualquer parlamentar ou coletivo que for eleito representa um grupo. Porém, ele ressalta que as coletivas trazem uma maior representatividade, o que pode explicar o aumento no número das candidaturas para eleições deste ano.

“O aumento dessas candidaturas coletivas diz respeito a uma maior representatividade. Daí o eleitor se sente identificado com aquela pessoa, com aquele candidato e dessa forma terá uma participação mais ativa no exercício do mandato”, constatou o advogado.
Os mandatos coletivos tendem a ser vantajosos para pessoas que se enquadram como minorias dentro da vida política, como pessoas negras e membros da comunidade LGBTQIA+.


Todavia, o modelo de candidatura apresenta falhas e também pode levar ao questionamento de como o sistema é realizado. Mesmo não sendo considerados ilegais, os mandatos coletivos não são regulamentados pela lei eleitoral. Portanto, o acordo entre os membros do coletivo acaba sendo uma relação mais de confiança, que não é garantida em documento.

O advogado também comenta os problemas que podem ser enfrentados nas candidaturas coletivas. “Primeiro, um parlamentar eleito, entretanto, no exercício do seu mandato, ele não abre ou não cede espaço para uma discussão pré-estabelecida entre os demais suplentes, no caso de senador demais candidatos que assim foram foi propostos participar ativamente do seu mandato. Porque o parlamentar eleito, que esteja exercendo o mandato, ele detém o poder de titular absoluto”, disse.

E caso aconteçam brigas entre os membros da candidatura, essas desavenças podem enfraquecer o coletivo e, consequentemente, o mandato.

Para este ano, o TSE permitiu que – quando o eleitor digitar o número do coletivo na urna eletrônica – vai aparecer o nome do coletivo ao lado do principal representante da candidatura. Antes, somente aparecia o nome do representante, sem indicar se ele participava de uma coletiva ou não.

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