A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do Governo do DF em um caso envolvendo uma passageira baleada durante um assalto a ônibus.
Segundo o processo, a mulher viajava de São Paulo para Brasília quando o ônibus foi invadido por criminosos armados. Dentro do veículo, havia um policial militar fardado, que acabou sendo identificado pelos assaltantes. Isso deu início a uma troca de tiros. A passageira contou que pelo menos 20 disparos foram feitos, e dois deles a atingiram, causando uma lesão que a deixou paraplégica de forma permanente.
O DF tentou se defender, dizendo que o policial não estava em serviço na hora do confronto e que agiu em legítima defesa. Também argumentou que não ficou comprovado que os tiros que atingiram a mulher partiram da arma do policial. Mas, ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que o policial estava, sim, a caminho do trabalho em Brasília, o que indica que ele estava de serviço.
O tribunal também lembrou que, pela lei, o Estado pode ser responsabilizado mesmo quando o agente público não está diretamente exercendo a função, desde que atue como tal. Além disso, o fato de a perícia não ter conseguido identificar de qual arma vieram os tiros que atingiram a vítima não tira a responsabilidade do Estado, segundo a decisão.
Com isso, o DF foi condenado a pagar uma indenização de R$100 mil por dano ao projeto de vida da passageira, R$400 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de três salários mínimos.
*Estagiário sob supervisão da redação.