A divulgação de fake news e ofensivas rendeu a Leandro Grass, candidato a governador do Distrito Federal uma notícia crime movida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Em suas redes sociais, o candidato do PV, adotado pelo PT, acusa Ibaneis de “jogar baixo”, de “usar a máquina”, de “abusar do poder econômico”, de “ativar alguns blogs pagos com dinheiro público” e “mentir muito”.
A defesa da campanha do governador considera que caberá à Justiça adotar as medidas necessárias “para fazer cessar a desinformação, além de apurar a prática de crime por Grass.”
A resolução TSE nº 23.610, de 2019, prevê em seu artigo 90 punir com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa quem comete os crimes de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, “fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatas e candidatos e capazes de exercer influência perante a eleitora e o eleitor”.
Também pode ter de cumprir pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de cinco a trinta dias-multa, “difamar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Os advogados do MDB lembram também que a pena aumenta a pena de um terço até metade se o crime é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real.