A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar a indenização por danos morais concedida à família de um bombeiro morto por um policial militar durante uma operação equivocada. A indenização foi fixada em R$100 mil para cada um dos filhos e para a viúva da vítima, e em R$70 mil para cada um dos pais do bombeiro.
O caso aconteceu em novembro de 2022, em Ceilândia – DF. Durante uma perseguição a um suspeito de violência doméstica, um policial militar entrou na casa do bombeiro e, ao confundi-lo com o suspeito, efetuou um disparo que resultou na sua morte.
No processo, os familiares relataram o intenso sofrimento causado pela morte repentina e violenta do bombeiro, e pediram a revisão dos valores fixados na primeira instância. O Distrito Federal alegou que o policial agiu em legítima defesa e que os dependentes já recebiam pensão por morte, o que, segundo o DF, tornaria uma nova indenização indevida.
O relator do caso destacou que ficou comprovado que o bombeiro foi morto dentro de sua própria casa, durante uma ação policial da qual não era alvo. A Turma também esclareceu que não há impedimento legal para o acúmulo de pensão por morte com pensão indenizatória, pois se tratam de benefícios com naturezas jurídicas distintas.
A Turma, no entanto, negou o pedido de indenização por danos materiais relacionados ao plano de saúde da mãe da vítima, por falta de provas de que ela teria sido excluída do benefício após o ocorrido.
A decisão foi considerada unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.