Na noite desta terça-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) batizado como Lei Henry Borel, o qual amplia e estabelece medidas protetivas para crianças e adolescente vítimas de violência doméstica. A medida foi proposta no Senado Federal e segue para sanção presidencial.
O texto também considera como crime hediondo (ou seja, crimes de homicídio por grupo de extermínio, latrocínio, homicídio qualificado, extorsão qualificada por morte, etc) o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.
O projeto determina que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) será tomada como referencia para a adoção das medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Portanto, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. é proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Caso Henry Borel
O nome da lei é uma homenagem a Henry Borel, um menino de 4 anos que foi morto em março de 2021 pelo padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. Ele foi assassinato no apartamento em que morava com a mãe, na Barra da Tijuca. A mãe da criança, Monique Medeiros, segue em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Os novos depoimentos de Dr. Jairinho e Monique Medeiros, a mãe de Henry acusada de cumplice, estão marcados para 1º de junho deste ano as 9h30. A decisão é do juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.