A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto que cria o chamado “Super MEI”, ampliando o limite de faturamento anual do microempreendedor individual para R$ 140 mil. O texto, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto de lei complementar (PLP 60/2025) altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que atualmente define o limite de receita bruta anual do MEI em R$ 81 mil. A proposta cria ainda uma nova faixa de contribuição: quem faturar entre R$ 81 mil e R$ 140 mil passará a pagar 8% sobre o salário mínimo; já os que permanecerem até R$ 81 mil continuarão contribuindo com 5%. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que reúne impostos federais, estaduais e municipais e garante benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O texto original previa também a atualização anual do limite pelo IPCA, índice oficial de inflação do país, e a possibilidade de contratação de até dois empregados por microempreendedor. No entanto, o relator retirou esses pontos do projeto. Segundo Veneziano, a Receita Federal alertou para o impacto previdenciário que essas mudanças poderiam gerar. Assim, foi mantida apenas a ampliação do teto de faturamento.
Para a autora da proposta, a medida deve estimular a formalização e o crescimento de pequenos negócios. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em algumas situações e o acesso à Previdência Social”, explicou Ivete da Silveira.
Veneziano destacou que o novo limite corrige uma defasagem de quase dez anos, já que o valor atual foi fixado em 2016, e não tem impacto direto sobre as receitas da União, por se tratar de um regime simplificado. “A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação a médio prazo”, afirmou o relator, que também incluiu oficialmente o termo “Super MEI” na ementa do projeto, nome pelo qual a proposta ficou conhecida.
Via Agência Senado
*Estagiário sob supervisão da redação.







