O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do motorista que matou o ciclista Raul Aragão, em 2017, na Asa Norte, no Distrito Federal. A decisão da 5ª turma do STJ foi tomada a partir de um recurso da defesa do motorista Johann Homonnai.
Os ministros entenderam que a condenação, em segunda instância, deve ser anulada porque o laudo pericial, decisivo para a condenação, foi produzido por iniciativa da desembargadora do caso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O processo deve voltar ao Tribunal de Justiça para novo julgamento.
Johann, que na época do acidente tinha 18 anos, atropelou Raul na L2 Norte, quando o estudante voltava da Universidade de Brasília (UnB) de bicicleta. O jovem era ativista das causas de respeito no trânsito e mobilidade urbana.
O motorista prestou socorro à vítima e fez o teste do bafômetro, que apontou que ele não tinha bebido. Raul chegou a ser levado para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Condenação
Johann foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e, em 2018, foi condenado a dois anos de prisão em regime inicial aberto, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A detenção foi substituída por penas alternativas, com trabalhos comunitários.
O primeiro laudo usado no processo indicou que o motorista estava a 95 km/h no momento do acidente, quando a velocidade da via é de 60 km/h, mas não apontou a causa da colisão.
Já no segundo laudo, que foi pedido pela desembargadora do TJDFT, a causa apontada como determinante para o acidente foi o excesso de velocidade.
Os ministros do STJ concordaram que o relator do processo pode pedir diligências, mas afirmaram que essas provas não devem se sobrepor as já apontadas pela acusação. Por isso, o segundo laudo não pode ser usado como fator principal para a condenação do motorista.