STF pede apurações sobre política de preço da Petrobras

23 de agosto de 2022 – 10:59
Por: Redação

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresentem, no prazo de cinco dias, detalhes de ações a serem adotadas para “para garantir a transparência e regularidade dos preços praticados em relação aos combustíveis no país”.

De acordo com o magistrado, essas medidas terão de ser implementadas em 30 dias. “Devem a ANP e o Cade adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”, diz Mendonça, na decisão.

Segundo o ministro, com base nas informações prestadas pela ANP, a atuação da agência, além de parcial e restrita, não está em consonância com a gravidade da situação de emergência caracterizada pela crise dos combustíveis e com a atualidade do quadro fático, sucessivamente alterado por conta do volátil cenário de precificação dos combustíveis, principalmente a partir de fevereiro de 2022.

O ministro salientou que, ao examinar as ações informadas pela ANP, identificou, a princípio, que a atuação da agência está basicamente direcionada ao GLP (gás liquefeito de petróleo), apenas um dos combustíveis cuja elevação dos preços vem causando relevante risco social à população brasileira. Para o relator, a atuação da ANP não leva em consideração o momento atual, tendo em vista o fato de que a última ação concreta informada ocorreu em janeiro de 2021, “enquanto a crise dos combustíveis que assola a população brasileira teve seu recrudescimento a partir de fevereiro de 2022, com a deflagração do conflito militar na Ucrânia”.

No despacho, Mendonça afirma que a ANP e o Cade devem adotar as providências no sentido de trazer transparência “sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”.

Por isso, o ministro determinou que, no prazo de cinco dias, Cade e ANP “apresentem cronogramas específicos e detalhados em que reportem, minuciosamente, as ações e medidas a serem adotadas, com prioridade, no prazo de 30 dias, em suas respectivas áreas de competência, para garantir a transparência e regularidade dos preços praticados em relação aos combustíveis no país”.

Ao longo da decisão, o ministro do STF menciona os números obtidos pela Petrobras em 2022, frisando que no segundo trimestre de 2022 a empresa registrou R$ 54,3 bilhões de lucro, “o maior desde o 4o trimestre de 2020, quando a empresa lucrou R$ 59,9 bilhões”.

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